Conheça as pendências mais comuns em transações imobiliárias para evitar irregularidades 

07/06/2023min de leitura

Se você acompanha nosso blog ou está acostumado com transações imobiliárias está cansado de saber que toda grande negociação demanda diferentes processos e documentações. Com a compra e venda de um imóvel não é diferente, afinal, é uma das maiores aquisições que faremos na nossa vida. Por conta disso, é fundamental emitir todos os comprovantes necessários, além de se manter informado daquilo que pode acabar impedindo de alguma forma essa transação. 

Seja você vendedor ou comprador, estar completamente ciente de quais são alguns dos problemas mais comuns na revisão final do processo de aquisição de um imóvel é essencial para evitar frustrações ou dores de cabeça futuras. Isso porque pode ser útil aprender sobre as razões e as situações que podem impossibilitar a conclusão do processo de compra e venda de imóveis para que você possa fazer a sua parte e evitar essas situações, quando possível. 

Comprar ou vender um imóvel exige muito planejamento e organização, por isso, é importante entender quais pendências podem configurar irregularidades e estar sempre antecipado para garantir o sucesso do seu negócio. Pensando em te ajudar com isso, a Nova Época Imóveis preparou esse post para explicar alguns dos problemas mais comuns nas negociações de compra e venda de um imóvel para evitar irregularidades e possíveis complicações no seu processo. Em caso de dúvidas ao final do texto não deixe de falar com um dos nossos profissionais e para mais informações ou dicas sobre o mercado imobiliário acompanhe nosso blog!

Pendências mais comuns em transações imobiliárias

1- Documentação sem estado civil, união estável atualizada ou regime de bens

Se você acompanha o blog da Nova Época certamente já ouviu falar que, após a assinatura da escritura, o estado civil do comprador e do vendedor precisa constar nas respectivas certidões de estado civil, nascimento ou casamento. No caso do vendedor do imóvel, o mesmo dado também precisa estar apontado na matrícula da propriedade. Por isso, verificar essas informações é importante no caso de divórcios ou dissoluções de união estável, onde o documento precisa contemplar como os bens serão divididos entre o ex-casal.

Além do mais, em processos que envolvem o direito de companheiros ou cônjuges que precisam participar da venda, ambos devem estar de acordo com a transação. Assim, é possível evitar que a negociação tenha sua validade questionada, o que pode colocar a propriedade do comprador sobre o imóvel em risco. 

2- Partilhas e inventários

Já no caso de imóveis herdados, é importante comprovar que eles pertencem ao vendedor antes mesmo da formalização por meio de uma escritura pública ou até mesmo da sentença judicial. Caso o imóvel seja propriedade de mais de um herdeiro, todos precisam estar cientes e concordar com a transação. Ademais, é necessário pagar antes da regularização da propriedade do imóvel na matrícula, o Imposto sobre Doações e Transmissões Causa Mortis. 

Esse é um tributo aplicável quando alguém faz uma doação para outra pessoa. Quando uma pessoa recebe um imóvel de herança e decide vendê-lo, por exempli, o ITCMD é aplicado sobre o valor dessa transação. Geralmente, esse custo vai depender de estado para estado e pode variar entre 4 a 8% do valor do imóvel. 

3- Usufruto

Para contextualizar, usufruto é quando uma pessoa, ainda em vida, passa seu imóvel para outra. Apesar disso, quem faz a doação não pode ser expulso da propiedade e a venda do imóvel não poderá ser realizada sem a sua autorização. Nesses casos, a pessoa que está doando o imóvel tem o direito de morar ou alugar o espaço, é conhecida como usufrutuário e quem detém os direitos sobre a propriedade é o nu-proprietário. Lembrando que, para ter validade, o processo precisa ser registrado na matrícula de imóvel.

Ao comprar uma casa ou um apartamento em usufruto, é importante que o comprador consiga também a nu-propriedade do imóvel. Quando a compra é financiada ou não é possível realizar a venda conjunta, o usufrutuário precisa registrar sua renúncia na matrícula do imóvel para que seja possível dar continuidade para a venda. 


4- Alienação fiduciária e hipoteca

É muito comum que tanto casas quanto apartamentos tenham sido oferecidos como garantia de dívidas contraídas pelos proprietários. Isso acontece em situações onde imóveis estão gravados com alienações fiduciárias ou hipotecas. Nesses casos, o vendedor vai precisar emitir o termo de aquisição que deverá ser protocolado no Cartório de Imóveis para que a hipoteca ou a alienação fiduciária sejam canceladas.

5- Escrituras de compra e venda não registradas

Uma recomendação importante é que o vendedor registre sua aquisição na matrícula antes da assinatura da escritura de compra e venda atual. Isso porque, caso o Cartório de Imóveis exija o registro da escritura anterior à de compra e venda e o vendedor ainda não tenha registrado sua matrícula, enquanto não houver a solução das pendências, a escritura de compra e venda não poderá ser registrada. 

Como podemos perceber, muitas situações podem inviabilizar a conclusão de uma transação de compra e venda de um imóvel. A Nova Época Imóvel espera que, com esse post, você tenha entendido quais pendências você precisa ficar de olho em uma transação imobiliária para não ter surpresas desagradáveis e desnecessárias. Aproveita e já compartilha esse post nas redes sociais para que mais pessoas entendam o que avaliar antes de assinar qualquer documento.

E pode ficar tranquilo que a Nova Época te ajuda a garantir uma experiência mais transparente, segura e tranquila. Se você está procurando por um imóvel ou pensa em se mudar, mas não sabe por onde começar, fale com um dos nossos corretores, eles estão sempre à disposição para te ajudar com o que for necessário!

 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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